Newsletter
29 de agosto de 2023
CONAR arquiva representação contra campanha publicitária da Volkswagen que recriou imagem da cantora Elis Regina
Em 22.08.2023, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) decidiu pelo arquivamento de representação contra Volkswagen Brasil e a agência de publicidade AlmapBBDO pela elaboração e veiculação de campanha publicitária que buscou recriar a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982, através do uso de Inteligência Artificial (IA).
A campanha objeto da presente representação, intitulada “VW Brasil 70: o novo veio de novo”, foi motivada pela comemoração dos 70 anos da fabricante de automóveis alemã em território nacional, e buscou retratar a também cantora Maria Rita, filha de Elis, entoando o sucesso “Como Nossos Pais” ao lado de sua mãe, enquanto dirigiam em um campo aberto e vazio.
A repercussão causada nas redes sociais pelo público geral, em parte negativa e em parte positiva, fez com que o órgão se manifestasse quanto à necessidade de informação explicita acerca da tecnologia utilizada e se o anunciante e a agência teriam agido de forma ética e respeitosa ao tentarem trazer uma pessoa “de volta à vida”.
Para tanto, foi realizada sessão de julgamento virtual pela 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR, com a participação de 21 membros, que julgou, por unanimidade, improcedente o questionamento de desrespeito à figura e memória da artista, sob a prerrogativa de anuência por parte de seus herdeiros e de que Elis estaria exercendo uma atividade que costumava fazer em vida.
Em relação à necessidade de exposição da utilização de IA como ferramenta fundamental para produção da campanha, o colegiado entendeu que a presença da tecnologia era evidente aos olhos do consumidor médio, em observância ao princípio da transparência presente no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP)[1]. Além disso, não haveria regulamentação específica em vigor acerca da matéria, e o conteúdo gerado estaria em consonância com as recomendações de boas práticas existentes.
Com a notícia do julgamento, a Volkswagen afirmou que sua propaganda era inovadora, e simbolizava a evolução contínua da marca, refletindo seu portfólio renovado e a introdução de veículos elétricos no país, cujos modelos aparecem em diversas cenas ao longo da peça.
Vale destacar que o rosto da cantora foi moldado com base em fotos e vídeos antigos, presentes em um banco de feições, e compilados através da IA até chegarem ao resultado presente no comercial da Companhia. O uso desse tipo de recurso por diversos players do mercado publicitário tem se tornado cada vez mais frequente, sendo a decisão do CONAR um marco relevante para estabelecer parâmetros a serem considerados na elaboração de campanhas do gênero.
Caso tenha se interessado em saber mais sobre a utilização da IA para fins comerciais e seus limites legais, não hesite em contactar nosso time de Direito do Marketing & Entretenimento.
Últimas notícias relacionadas
11 de novembro de 2024
ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou, em 6 de novembro, a Tomada de Subsídios voltada ao desenvolvimento de diretrizes … ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
5 de novembro de 2024
INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do … INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
24 de setembro de 2024
CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de … CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou