Sztartup Desk
20 de agosto de 2019
- Kasznar Leonardos
Como o modelo societário da minha startup impacta o meu negócio
Escolher o modelo societário para sua empresa é um dos primeiros passos para quem está começando um negócio. Cada formato implica em diferentes consequências, desde as obrigações dos sócios para com a empresa, até as obrigações tributárias diante do Estado. Por isso é vital que você entenda quais são as vantagens e regras de cada modelo antes de abrir o seu negócio.
Abaixo explicamos os principais modelos societários existentes no ordenamento jurídico brasileiro:
a) Empresário Individual – EI
O Empresário Individual se caracteriza pela ausência da multiplicidade de sócios, ou seja, o empresário (pessoa física) é o titular da empresa e responde de forma ilimitada pelas dívidas do negócio. Isso significa que o patrimônio da empresa e do empresário se misturam e, em caso de problemas financeiros, os bens pessoais do sócio (titular) podem ser utilizados para quitação das dívidas da empresa.
b) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é outro modelo societário caracterizado pela ausência de multiplicidade de sócios. No entanto, ao contrário do Empresário Individual, na EIRELI o sócio responde pela empresa de forma limitada, como o próprio nome sugere. Essa limitação está atrelada à participação do sócio na sociedade, ou seja, limita-se ao valor do capital social que a empresa possui, caracterizando-se assim a independência entre o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Ressalta-se também que para a constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é necessário o capital social mínimo de 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente, o que pode ser dificultador para novos empreendedores.
c) Sociedade Limitada – LTDA
Introduzida no ordenamento jurídico em 1919 e caracterizada por ser o modelo societário de maior presença na economia brasileira, a Sociedade Limitada é o tipo societário formado por dois ou mais sócios, em que há limitação das suas responsabilidades. Neste modelo societário, os sócios atuam e têm responsabilidade limitada ao Capital Social da empresa, tanto para o pagamento de dívidas como para a distribuição de lucros. Assim a empresa é repartida em quotas de acordo com o aporte que cada sócio colocou no negócio, sendo essa quantidade o fator determinante do “tamanho” da responsabilidade dos sócios. Essas e outras definições da relação dos sócios estão pautadas no Contrato Social, que é o contrato construído de acordo com as vontades dos sócios e que deve ser registrado na Junta Comercial.
d) Sociedade Anônima – S.A.
As Sociedades Anônimas são divididas em ações e não quotas. Elas podem ser classificadas em Sociedade Anônima de Capital Aberto ou em Sociedade Anônima de Capital Fechado. Na primeira as ações são negociadas na Bolsa de Valores e no mercado de Balcão após aprovação e autorização do governo federal, enquanto a segunda é caracterizada pela não comercialização das ações na Bolsa de Valores e no mercado de Balcão. Para sua formação é necessário que: (i) ocorra a subscrição de todo capital social por, pelo menos, duas pessoas; (ii) seja feito o depósito das entradas em dinheiro no Banco do Brasil ou em estabelecimento bancário autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O documento de sua formalização é denominado estatuto, que definirá o objeto de forma completa e o valor do capital social, bem como outras características.
Mas qual o melhor modelo societário para startups?
A verdade é que não há um modelo societário que seja ideal para startups no Brasil, que atenda às necessidades desse modelo de negócio tão singular. Essa ausência de modelo ideal dificulta a formalização das startups, que muitas vezes operam na informalidade.
As startups são empresas dinâmicas, com grande potencial de crescimento e precisam de um modelo societário que atenda seus requisitos, dentre eles:
i) constituição e encerramento da empresa sem muita burocracia, diminuindo as etapas exaustivas e custosas para os empresários;
ii) enquadramento tributário diferenciado;
iii) limitação da responsabilidade dos sócios nos mesmos limites do capital integralizado;
iv) mobilidade de sócios de maneira ágil para entrada e saída de sócios, o que acomoda de maneira mais dinâmica novos investidores.
O Sztartup Desk
A ausência de um modelo societário ideal é um entrave para as startups brasileira. Por isso, ter um parceiro jurídico com expertise em startups, que entenda as necessidades específicas de cada negócio é essencial.
O Sztartup Desk é uma assessoria jurídica especializada em startups, que acredita no ecossistema de inovação. Entre em contato e conheça nossos serviços que auxiliam desde a escolha do melhor modelo societário, até a proteção dos seus ativos.
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