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Por Gabriel Francisco Leonardos

CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de Propriedade Intelectual aplicáveis nas relações entre o CNPQ e as instituições executoras de projetos de fomento, o que inclui, mas não se limita a instituições executoras de projetos, pesquisadores, bolsistas e outros beneficiários. O inteiro teor da nova Portaria está aqui.

O CNPQ é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Uma de suas mais relevantes funções é conceder bolsas de pesquisa para cientistas: elas podem, potencialmente, resultar em inovações com valor econômico, passíveis de serem protegidas por Direitos de Propriedade Intelectual. Também havia dúvidas quanto a eventuais direitos que o CNPQ poderia ter na qualidade de financiador das pesquisas. A Portaria aqui comentada tem, portanto, a importância de aumentar a segurança jurídica em relação a esse aspecto.

Dentre as novas regras, destaca-se a determinação de que caberá exclusivamente à instituição responsável pelo projeto de pesquisa definir a titularidade das criações intelectuais daí decorrentes, assim como determinar as regras e encargos para os procedimentos administrativos de proteção das criações intelectuais no Brasil e no exterior.

Nesse sentido, a Portaria é clara ao definir que o CNPQ não participará dos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações intelectuais derivadas dos projetos de fomento. Cabe apenas às entidades beneficiárias dos recursos verificar se o resultado do projeto produzirá Direitos de Propriedade Intelectual, podendo, para que seja feita essa avaliação, ser solicitado o apoio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), do Órgão responsável pela Propriedade Intelectual da Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou da própria empresa que sedia o projeto.

A nova norma também determina que estejam previstos os direitos e obrigações referentes à Propriedade Intelectual nos instrumentos firmados entre o CNPQ e as instituições e empresas executoras dos projetos de pesquisa financiados. Além disso, a Portaria estabelece que as instituições e empresas executoras dos projetos de pesquisa financiados deverão: (a) assumir os custos para proteção da Propriedade Intelectual no Brasil e, se for o caso, em outros países; (b) assegurar o compartilhamento dos ganhos econômicos da exploração comercial da Propriedade Intelectual com os pesquisadores e criadores das criações intelectuais desenvolvidas; e (c) evitar o estabelecimento de proteção intelectual que gere restrição que prejudique ou impeça o desenvolvimento de novas tecnologias.

Finalmente, a Portaria estabelece que, quando houver titularidade por parte de uma ICT, esta deverá buscar oportunidades para exploração da Propriedade Intelectual por terceiros através do licenciamento e comercialização.

Continuaremos acompanhando a implementação das novas regras e diretrizes de Propriedade Intelectual relacionadas aos programas de fomento do CNPQ. Caso queira receber mais informações sobre o tema, não hesite em contatar nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

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