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Sztartup Desk

28 de fevereiro de 2018

  • Kasznar Leonardos

Proteção de dados pessoais: fique alerta com as novas tendências de regulamentação e utilize como estratégia de crescimento para o seu negócio.

A era da internet trouxe diversas novidades para o ser humano, quebrou inúmeros paradigmas e mudou o estilo de vida de todo o globo. A cada dia, enxergamos novas tecnologias, novos negócios e novas promessas de um futuro melhor para a população através dos smarthphones, computadores e tablets.

Ao mesmo tempo, nos deparamos com a celeridade do mundo nos mais diferentes meios como a divulgação de informações por meio das mídias sociais. Nesse tocante, é perceptível que estamos na era da economia digital, onde as barreiras de acesso à informação desapareceram, e a garantia ao direito à privacidade, liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento vem sendo questionados.

Atrelado a esses debates, é perceptível que os dados pessoais se tornaram grandes ativos para as empresas, bem como para todos os outros stakeholders que buscam influenciar ou mapear os seres humanos. Não surpreende que a China está trabalhando em um sistema disciplinar baseado na coleta de dados pessoais e de empresas para avaliar a confiabilidade e lealdade política dos indivíduos, os quais receberão notas a partir de seus hábitos.

E você deve estar se perguntando: Como isso pode afetar o meu negócio?
Acontece que o Brasil ainda não regulou de forma especial os dados pessoais, havendo somente regulado de forma genérica a partir do Marco Civil da Internet, o que permite que alguns projetos de lei se baseiem na experiência de outros países como, por exemplo, a legislação europeia que entrará em vigor em maio de 2018.

Sobre essa legislação em específico, considerada uma das mais fortes do mundo, a União Europeia divulgou em 2016 a Resolução 2016/679 – GDPR (General Data Protection Regulation), que trata especificamente das questões referentes à proteção de dados pessoais, trazendo diversos aspectos interessantes como a extraterritorialidade, fato que realmente pode afetar o seu modelo de negócios.

Isso porque esta previsão se aplica ao processamento de dados de pessoas naturais que estejam no território da União Europeia, independente de nacionalidade ou local de residência, ou seja, caso o seu serviço ou produto atenda pessoas naturais localizadas em território europeu, ele estará sujeito aos preceitos desta resolução.

Agora, a partir dessa informação, você já imaginou receber uma multa no valor de 4% do seu faturamento global ou no valor de 20 milhões de euros por não atender aos requisitos na sua Política de Privacidade?
É o que pode acontecer com as empresas que infringirem a GDPR.

Dentre outras obrigações, expõem-se a do responsável pelos dados, que também se torna encarregado por informar o titular dos dados da violação, quando o resultado tenha um risco elevado para os direitos e liberdades da pessoa em singular¹.

Voltando para a jabuticaba brasileira, o mundo jurídico já está atento a essas previsões, e estão em tramitação diferentes projetos de lei, dentre eles, o PL 5276/16 que dispõe também sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. Uma das previsões deste PL, está na necessidade de o responsável indicar um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais que, deverá dentre as suas atividades, receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências².

Fica evidente que, independente de sua empresa atuar somente no Brasil ou em outros países, a proteção de dados é um assunto relevante para ela, e pode ser uma ferramenta para aumentar a vantagem competitiva, caso ela construa uma política de privacidade sem opacidade, que atenda as legislações internacionais e assegure a proteção dos seus usuários. Aconselha-se a procurar um profissional qualificado da área que, auxiliará no escopo das estratégias mais sustentáveis para o seu negócio, bem como o atualizará sobre o atual cenário.

[1] Art. 85 e 86 da GDPR
[2] Art. 41, §2°, I do PL 5276/16

Por Felipe Monteiro

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