Por Gabriel Francisco Leonardos
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
Últimas notícias por Gabriel Francisco Leonardos
29 de janeiro de 2025
Kasznar Leonardos é ranqueado no WTR 1000 2025
Temos o prazer de anunciar que fomos ranqueados como escritório de referência na área de Marcas, categoria ouro, pelo World Trademark Review … Kasznar Leonardos é ranqueado no WTR 1000 2025
13 de janeiro de 2025
Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil
Na última terça-feira (07.01.2025), Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou em seu perfil no Instagram uma alteração nas políticas de moderação de … Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil
18 de dezembro de 2024
A trajetória de Diversidade, Equidade e Inclusão do Kasznar Leonardos
Nosso sócio Gabriel Leonardos escreveu um importante artigo para o anuário do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) 2024. No … A trajetória de Diversidade, Equidade e Inclusão do Kasznar Leonardos