Newsletter
24 de maio de 2024
Aprovado Novo Tratado da OMPI sobre Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado
Os Estados membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovaram um Tratado inovador que trata da intersecção entre a propriedade intelectual, mais especificamente patentes, e recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Este marco histórico, alcançado após duas décadas de negociações, foi concretizado na Conferência Diplomática presidida pelo Embaixador Guilherme de Aguiar Patriota, Representante Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio. As negociações ocorreram entre 13 e 24 de maio de 2024, com participação importante da delegação brasileira, discutindo disposições específicas para proteger os direitos de Povos Indígenas e comunidades locais.
Entre os recursos genéticos, podemos citar materiais de origem vegetal, animal, microbiana e mesmo materiais genéticos digitais. O Tratado exigirá que os requerentes de pedidos de patentes cujas invenções se baseiem em recursos genéticos ou conhecimento tradicional associado, divulguem o país de origem desses recursos ou a comunidade indígena/local que forneceu o conhecimento tradicional. Conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos, passados de geração a geração, podem ser utilizados no desenvolvimento de invenções que serão submetidas à proteção patentária. Neste sentido, este Tratado garante o reconhecimento adequado das contribuições de comunidades tradicionais para inovações tecnológicas.
Pontos de atenção:
(1) O presente Tratado entrará em vigor três meses após 15 partes elegíveis terem depositado os seus instrumentos de ratificação ou adesão;
(2) O Tratado define como “Fonte de recursos genéticos” qualquer fonte da qual o requerente obteve os recursos genéticos, incluindo o GenBank. Neste sentido, as Informações de Sequências Digitais estariam incluídas;
(3) A Parte Contratante terá a oportunidade de retificar a falha na divulgação das informações requeridas sobre os recursos genéticos antes de implementar sanções ou direcionar soluções; e
(4) As obrigações do presente Tratado não serão impostas a pedidos de patentes que tenham sido depositados antes da entrada em vigor deste Tratado.
Além de reforçar a proteção dos conhecimentos tradicionais, o novo Tratado representa um avanço significativo na proteção dos direitos de todas as partes envolvidas, demonstrando que o sistema de PI pode evoluir para atender às necessidades contemporâneas de inovação e ao mesmo tempo respeitando a natureza e suas comunidades locais, com a conservação da diversidade biológica, preservação de recursos genéticos e o uso dos mesmos de forma sustentável.
Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
12 de dezembro de 2024
Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou modificações no Programa Patent Prosecution Highway (PPH) por meio da Portaria 48/2024, publicada na … Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil
6 de dezembro de 2024
INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência
Por meio da Portaria/INPI/PR/N° 46, de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou sua nova Política … INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência
5 de dezembro de 2024
Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia estabelecido, por meio da Portaria/INPI/DIRPA N°14, de 29 de agosto de 2024, normas … Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes