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Pagamentos de Anuidades no Brasil: Novas Regras

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 19 de dezembro de 2023 novas regras relacionadas ao pagamento e quitação de anuidades, com o objetivo de permitir que requerentes e titulares de patentes antecipem tais pagamentos.

De acordo com as novas regras, qualquer pagamento de anuidade pode ser antecipado 3 meses antes da abertura do período de pagamento, que é contado a partir da (1) data de depósito no Brasil, no caso de pedidos nacionais (com ou sem reivindicação de prioridade) ou (2) data de depósito do pedido internacional, no caso das fases nacionais de pedidos PCT.

Além disso, o sistema oficial agora aproveitará qualquer pagamento de anuidade para quitar automaticamente quaisquer anuidades pendentes. Assim, caso a parte proceda com o pagamento da 5ª anuidade e o sistema oficial detecte o não pagamento da 4ª, esta será quitada automaticamente e uma exigência será publicada para pagamento de qualquer valor eventualmente devido ao INPI (neste exemplo, para regularizar a 5ª anuidade).

Tais medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2024 e têm o efeito positivo de evitar tanto o arquivamento de pedidos de patente quanto a extinção de patentes concedidas por falta de pagamento.

Para qualquer assistência adicional relacionada a anuidades, entre em contato conosco pelo mail@kasznarleonardos.com.

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