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30 de maio de 2023
INPI anuncia plano de conceder patentes em apenas 2 anos
Em reunião virtual convocada pelo INPI em 25.05.2023, representantes das principais entidades nacionais de estudos e profissionais de propriedade intelectual (*) foram comunicados pelo Presidente do INPI e pelo Diretor de Patentes da autarquia dos planos do atual governo de reduzir os prazos de concessão de patentes para apenas 2 (dois) anos a partir do depósito do pedido de patente no Brasil.
As entidades presentes aplaudiram esse objetivo do INPI e debaterem as questões técnicas pertinentes, entre as quais as relativas aos arts. 32 e 33 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279, de 14.05.1996).
O art. 33 assegura ao depositante o prazo máximo de 36 meses para requerer o exame. Ou seja, uma solução para preservar essa prerrogativa dos depositantes seria estabelecer como meta que a decisão de mérito do INPI fosse prolatada em até 2 (dois) anos contados do requerimento de exame, e não do depósito, sendo certo que os depositantes já podem requerer o exame antecipadamente, junto da petição de depósito da patente, e isso seria preservado.
Em especial, o exame antecipado é muito importante para aquelas empresas que desejam e precisam que seu pedido de patente seja deferido o mais breve possível. A demora média para que seja proferida uma decisão de mérito pelo INPI, medida através das patentes concedidas ao longo de 2022, estava em 49 meses contados do requerimento de exame, ou seja, um prazo ligeiramente superior a 4 anos; percebe-se que a redução desse prazo para 2 anos já seria uma melhoria considerável.
Por seu turno, uma preocupação decorre do art. 32, que determina que a apresentação de emendas voluntárias a pedidos de patente somente é possível desde que o requerente as apresente até o momento em que for requerido o exame. Isso significa que quanto antes é requerido o exame, menor é o prazo para o depositante ajustar o seu pedido através de emendas voluntárias.
Em conclusão, em que pese as entidades presentes aplaudirem e apoiarem o plano do INPI, há questões de ordem prática ainda a serem resolvidas, e é possível que venham a ser propostas mudanças na LPI para agilizar o processamento dos pedidos de patente no Brasil.
Continuaremos a acompanhar este assunto e manteremos nossos clientes informados. Caso deseje maiores informações, por favor procure seu contato habitual em nosso escritório.
(*) Participaram dessa reunião os nossos sócios Gabriel Leonardos (Presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) e Rosane Tavares (Vice-Presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial).
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