Uma análise dos pedidos mais recentes deferidos pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins revela que
foram concedidos, até metade de maio de 2023[1], 66 (sessenta e seis) novos registros, dentre defensivos agrícolas e produtos biológicos de baixo impacto. Desse total, destaca-se que 25 (vinte e cinco) são da classe dos herbicidas[2].
Ainda, em relação a esses 66 registros concedidos, 13 (treze) são da classe de produtos microbiológicos. Os chamados defensivos microbiológicos são formulados à base de fungos, bactérias e vírus que infectam e eliminam organismos que desfavorecem a produtividade da lavoura. O Brasil é uma referência mundial na utilização de defensivos agrícolas biológicos de baixo impacto. Os produtos que são considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados em vários casos na agricultura orgânica.
Os demais produtos cujos registros foram concedidos estão divididos nas seguintes classes:
Classe | Quantidade de registros concedidos |
Herbicida | 25 (vinte e cinco) |
Inseticida | 12 (doze) |
Fungicida | 7 (sete) |
Fungicida Microbiológico | 5 (cinco) |
Inseticida Microbiológico | 5 (cinco) |
Nematicida Microbiológico | 2 (dois) |
Acaricida e Inseticida Microbiológico | 1 (um) |
Regulador de Crescimento | 4 (quatro) |
Acaricida e Inseticida | 1 (um) |
Fungicida e Inseticida | 1 (um) |
Bactericida e Fungicida | 1 (um) |
Acaricida, Inseticida e Nematicida | 1 (um) |
Cupinicida, Formicida e Inseticida | 1 (um) |
Em adição, destaca-se que três dos herbicidas registrados são formulados à base do ingrediente ativo aminociclopiracloro, que é um ativo novo para controle de diversas plantas daninhas em pastagens. Este ingrediente ativo foi incluído na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira cujas monografias estão aprovadas pela ANVISA, por meio da Instrução Normativa nº 192/2022. O produto técnico é destinado exclusivamente à obtenção de pré-misturas ou formulações de pronto uso e, portanto, não pode ser usado nas lavouras na forma em que se encontra. O uso agrícola do produto formulado (produto final) está autorizado para a cultura de pastagem, na modalidade de emprego foliar.
Os demais produtos concedidos utilizam ingredientes ativos que já foram anteriormente registrados no país e que, portanto, não envolvem moléculas novas.
Portanto, como se pode verificar da tabela apresentada, os produtos que mais obtiveram a concessão de registro são os da classe dos herbicidas, seguidos pelos produtos inseticidas. Os microbiológicos e reguladores de crescimento, por sua vez, somam a quantidade de 17 (dezessete) novos produtos concedidos, um aumento em relação aos anos anteriores.
Seguindo o padrão dos dois atos publicados até o momento no DOU pelo MAP, espera-se a continuidade da concessão de um número maior de herbicidas, inseticidas e de produtos da categoria de biológicos se comparados às demais classes de defensivos agrícolas.
Para mais conteúdo relacionados ao setor de agronegócio e outros desdobramentos quanto à questão exposta, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.
[1] Ato nº 05 (08/02/2023), publicado no DOU em 13/02/2023 e Ato nº 16 (06/04/2023), publicado no DOU em 13/04/2023.
[2] Herbicidas são defensivos que controlam plantas daninhas. São usados para controlar ou inibir o crescimento de plantas indesejadas.