Newsletter
4 de abril de 2023
Entrada em vigor da Nova Lei de Licitações é prorrogada
Promulgada com o objetivo de garantir uma contratação mais justa e transparente da Administração Pública em processos licitatórios, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), estava com prazo de entrada em vigor no último dia 01 de abril de 2023. Mas, às vésperas da efetividade, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.167, ampliando o período de transição e definindo aspectos relacionados a utilização das leis durante este período. O novo prazo de vigência altera-se para o dia 30 de dezembro de 2023, e a opção pelas leis já existentes poderá ocorrer caso a escolha seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, e desde que estes sejam publicados até o dia 29 de dezembro de 2023. A Nova Lei de Licitações substituirá a Lei nº 8.666/93 (Licitações) e a Lei nº 10.520/2002 (Pregão), e atualizará a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
Motivos do adiamento
Uma das justificativas apresentadas foi que devido a pandemia da COVID-19, os prefeitos e governadores não puderam direcionar seus esforços para, efetivamente, adaptar seus processos e procedimentos às novas diretrizes estabelecidas. Dentre os motivos defendidos e alegados por defensores do adiamento por seus defensores, colocaram que: muitos Municípios estão com suas equipes reduzidas, e com a entrada em vigor da Nova Lei haveria uma sobrecarga dos setores públicos responsáveis pelos processos licitatórios; além de atrapalhar os processos já correntes.
Essa prorrogação, contudo, não garante que daqui a um ano encontremos um cenário licitatório diferente do atual. Para que a prorrogação seja efetiva, é preciso que seja feito um esforço nacional durante esse novo prazo, no intuito de se estabelecer um ambiente favorável e preparado para a aplicação efetiva da Nova Lei de Licitação. Para tanto, a Ministra Esther Dweck colocou à disposição da Administração Pública a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com a finalidade de motivar aos Prefeitos e Governadores à capacitação e adequação de seus servidores municipais e estaduais à essa Nova Lei.
Em breve, enviaremos mais conteúdos relacionados a Nova Lei de Licitação e outros desdobramentos. Qualquer esclarecimento, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
11 de novembro de 2024
ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou, em 6 de novembro, a Tomada de Subsídios voltada ao desenvolvimento de diretrizes … ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
5 de novembro de 2024
INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do … INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
24 de setembro de 2024
CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de … CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou