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13 de fevereiro de 2020

  • Kasznar Leonardos

Restaurante é condenado por usar imagem de grafite sem autorização

É indispensável a concessão de autorização prévia para veiculação pública de uma obra artística. Com esse entendimento, o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a franqueadora de um restaurante mexicano a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais — por violação de direitos autorais —, o artista AQI Luciano, representado nessa ação pelo nosso escritório.
 
Para conferir todos os detalhes da decisão da justiça paulista, acesse o site do Consultor Jurídico.
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