Os pedidos que podem ser enquadrados neste projeto piloto são delimitados no artigo 3º da resolução:
– Pedido de patente originário do INPI que foi posteriormente requerido no exterior;
– Fase nacional de pedido de patente originário do INPI no âmbito do PCT;
– Fase nacional no Brasil de pedido de patente decorrente de depósito internacional no RO/BR sem reivindicação de prioridade que teve o INPI como ISA ou IPEA.
Além disso, os pedidos de patente brasileiros de invenção ou de modelo de utilidade devem atender aos seguintes requisitos:
– publicados na Revista da Propriedade Industrial — RPI ou que tenham sido aceitos no exame de admissibilidade para a entrada na fase nacional dos pedidos depositados via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
— PCT;
– exame já requerido;
– não se encontre suspenso para cumprimento de exigência anteriormente formulada pelo INPI;
– o pagamento das anuidades esteja em dia;
– não tenha sido objeto de outra prioridade;
– não esteja em litígio judicial no Brasil; e
– não tenha sofrido exame técnico regular devidamente publicado na RPI.
O Requerimento de prioridade de exame será analisado pela Comissão Técnica do Grupo de Exame Cooperativo, sendo que a petição de solicitação de participação no projeto piloto deve conter no mínimo os seguintes documentos
– Requerimento de exame prioritário de pedido de patente, formulado por meio de petição própria;
– Solicitação de publicação antecipada do pedido de patente conforme disposto no art. 30 da LPI, na hipótese do pedido ainda não ter sido publicado;
– Requerimento de exame consoante o disposto no art. 33 da LPI, caso já não tenha sido requerido;
– Comprovação de que é um pedido de patente conforme definições do art. 3.º desta resolução;
– Declaração por parte do depositante de que o pedido de patente não é objeto de processo judicial no Brasil;
– Na hipótese do objeto do pedido de patente decorrer de acesso à amostra de componente do patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, é necessário apresentar, junto à solicitação do Projeto Piloto
Prioridade BR, a petição contida no Anexo I da resolução PR nº 69/2013 (informação do número de autorização de acesso ou declaração negativa de acesso).
Segundo o INPI, a meta é que os pedidos incluídos no projeto piloto sejam examinados em nove meses.
Assim sendo, caso desejem acelerar o exame de seus pedidos que se enquadrem nos termos desta resolução, nosso time está à disposição para auxiliá-los.