Newsletter
1 de setembro de 2013
Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome
Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.
A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.
Últimas notícias relacionadas
11 de novembro de 2024
ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou, em 6 de novembro, a Tomada de Subsídios voltada ao desenvolvimento de diretrizes … ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
5 de novembro de 2024
INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do … INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
24 de setembro de 2024
CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de … CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou